DECRETO N° 35.329, DE 06 DE ABRIL DE 1954.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 das subvenções devidas, respectivamente, ao Instituto Eletrotécnico de Itajuba, Minas Gerais e à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Instituto “Sedes Sapientex”, de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.028, de 16 outubro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do Art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica abeto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para pagamento da subvenção a que tem direito o Instituto Eletrotécnico de Itajubá, Estado de Minas Gerais, no exercício de 1953, nos têrmos da Lei n° 1.786, de 30 de dezembro de 1952.
Art. 2º Fica, também, aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para pagamento da subvenção a que tem direito no exercício de 1953 à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto “Sedes Sapientex”, de São Paulo, Capital do Estado do mesmo nome, nos têrmos da Lei n° 1.777, de 19 de dezembro de 1952.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha