DECRETO Nº 35.331, DE 7 DE ABRIL DE 1954.
Outorga concessão à Emprêsa de Transportes Aerovias Brasil S. A. para instalar um transmissor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa de Transportes Aerovias Brasil S. A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º, número XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica outorgada concessão, a título precário, à Empresa de Transportes Aerovias Brasil S. A., nos têrmos do artigo 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar em sua estação rádio da cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, um transmissor modêlo RF-400, de 0,3 kw, como emergência do de rádiofarol existente na referida estação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrários.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo