decreto nº 35.332, de 7 de abril de 1954.

Outorga concessão à empresa Panair do Brasil S. A. para instalar em sua estação radiotelegráfica de Parnaíba, Estado do Piauí, um novo transmissor, em substituição a outro ali existente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, atendendo ao que requereu a empresa Panair do Brasil S. A. e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão, a título precário, à empresa Panair do Brasil S. A., nos termos do artigo 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar, em sua estação radiotelegráfica de Parnaíba, Estado do Piauí, um transmissor com 0,35 kw de potência, em substituição ao transmissor existente na mesma estação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

José Américo