DECRETO Nº 35.334, DE 7 DE ABRIL DE 1954.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia Montanhesa de Eletricidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que requereu a Companhia Montanhesa de Eletricidade,
decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia Montanhesa de Eletricidade, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, (combinando com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940), ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente às exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas