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DECRETO Nº 35.335, DE 7 DE ABRIL DE 1954.

Concede à Fertilizantes Minas Gerais S.A. - Fertisa, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único - É concedida a Fertilizantes Minas Gerais S.A. - Fertisa, sociedade anônima, constituída por escritura pública de 2 de dezembro de 1953, lavrada a fls. 3 v. a 24 v. do libro nº 199 do cartório do 5º Oficio de Notas de Belo Horizonte, arquivada sob nº 63.786, em 9 de dezembro de 1953, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas