DECRETO N° 35.336, DE 7 de ABRIL DE 1954.
Concede à Cia. Brasileira de Vidros autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Decreta:
Artigo único. é concedida à Cia Brasileira de Vidros, sociedade anônima constituída por assembléia de 8 de junho de 1946, arquivada no D. N. I. C. sob n° 4.519, modificada pela de 22 de dezembro de 1953, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1954; 133.º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas