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DECRETO Nº 35.339, DE 7 DE ABRIL DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Codeço Osório a pesquisar quartzo, no município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Codeço Osório a pesquisar quartzo, em terrenos de propriedade dos espólios de Angélica da Silva Santos e Maria Salomé Ribeiro, no lugar denominado Cabeceira do Ribeirão José de Matos, distrito de Padre João Afonso município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e quarenta e dois metros (142m), no rumo magnético de quarenta e dois graus noroeste (42º NW), da confluência do córrego Capão da Lapa com o ribeirão José de Matos e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), setenta graus nordeste (70º NE); duzentos e cinqüenta metros(250m), vinte graus sudeste (20º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GÉTULIO VARGAS

João Cleofas