DECRETO Nº 35.340, DE 7 de abril DE 1954.
Autorizo o cidadão brasileiro José Daniel Spada a pesquisar calcário e associados, no município de Piracicaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada o cidadão brasileiro José Daniel Spada a pesquisar calcário e associados, em terrenos de propriedade de Zebedeu Spada no lugar denominado Barrinho distrito de Saltinho, município de Piracicaba, Estado de São Paulo, numa área de um hectare oitenta e sete ares e vinte centiares (1,8720 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quinhentos e vinte e cinco metros (525 m), no rumo verdadeiro de oitenta e dois graus oitenta e dois graus oito minuto sudoeste (82° 08’ SW), do canto sudoeste (SW) da casa de Zebedeu Spada e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e oitenta metros (180m), oitenta e oito graus quarenta e nove minutos sudoeste (88° 49’ SW); cento e quatro metros (104 m ), um grau onze minutos noroeste (1° 11’ NW).
Art. 2° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 7 de abril de 1954; 133° da Independência e 66° da República.
getúlio vargas
João Cleofas