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DECRETO Nº 35.342, DE 7 de abril DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro José Maria Cotta a pesquisar minério de manganês e associados, no município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Maria Cotta a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no local denominado Fundão, distrito e município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois hectares sessenta e um ares e ciquenta centiares (42,6150 ha), delimitada por octógono irregular, que tem um vértice na confluência do córrego Volta do Fundão como Rio Piracicaba e os lados, com o seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta metros (330 metros), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); duzentos e noventa e dois metros (292m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE); trezentos e noventa e cinco metros e ciquenta centímetros (395,50m), trinta e seis graus trinta minutos nordeste (36º 30’ NE); quinhentos e trinta e cinco metros e ciquenta centímetros (535,50m); oitenta graus sudeste (80º SE); trezentos metros (300m), vinte e dois graus trinta minutos sudoeste (22º 30’ SW); trezentos e vinte e cinco metros (325m), vinte graus quarenta minutos sudoeste (20º 40’ SW), trezentos e trinta e dois metros (332m), oitenta e dois graus trinta minutos noroeste (82º 30’ NW); trezentos e quarenta e cinco metros (345m), ciquenta e sete graus quarenta minutos sudoeste (57º 40’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 7 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

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João Cleofas