DECRETO Nº 35.343, DE 7 DE ABRIL DE 1954.
Autoriza a Emprêsa Brasileira de Cromo Ltda. a pesquisar minério de manganês e associados, no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Brasileira de Cromo Ltda. a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Riacho do Quino ou Barrocas distrito e município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, numa área de cento e quarenta hectares (140 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil e cinco metros (105m), no rumo magnético de três graus sudeste (3º SE), do Olho D’Água do Quino e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.00m), dois gráus noroeste (2º NW); setecentos metros (700m), oitenta e oito gráus nordeste (88º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$1.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas