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DECRETO Nº 35.345, DE 8 DE ABRiL DE 1954.

Concede autorização para a constituição da Cooperativa de Crédito Piratininga, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de S. Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do art. 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado, com alterações, pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938 e Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito Piratininga autorizada a constituir-se na cidade de São Paulo, município de São Paulo, Estado de São Paulo, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas