DECRETO Nº 35.346, DE 08 de abril DE 1954.
Concede autorização para a constituição da Cooperativa de Crédito Popular de São Paulo Limitada, com sede na Capital de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com a alínea “b” do art. 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1° de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo decreto-lei número 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Cooperativa de Crédito Popular de São Paulo Limitada autorizada a constituir-se no município de São Paulo, Estado de São Paulo, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, no Ministério da Agricultura.
Rio de janeiro, 08 de abril de 1954; 133° da Independência e 66° da República.
getúlio vargas
João Cleofas.