DECRETO N° 35.349, DE 8 DE ABRIL DE 1954.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.300.000,00, para atender às despesas com a Reunião Parcial da Conferência Mundial de Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.157, de 2 de janeiro de 1954, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1° Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas com a realização, no Distrito Federal em 1954, da Reunião Parcial da Conferência Mundial de Energia.

Art. 2° A autoridade brasileira que receber o crédito para execução das despesas deverá prestar contas e recolher ao Tesouro Nacional o saldo apurado.

Art. 3° Êste Decreto entrará em vigor na de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1954; 133° da Independência e 66° da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Oswaldo Aranha