DECRETO Nº 35.353, de 8 de abril 1954.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da união a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Joaquim Távora, no Estado do Paraná, quer fazer à União Federal de um terreno situado na avenida Paraná, prolongamento da Rua Benjamin Constant, com área total de 540,00 metros quadrados, tudo de acôrdo com a Lei Municipal nº 42, de 20 de setembro de 1949 e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 35.623 de 1952.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de uma Agência Postal Telegráfica.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Osvaldo Aranha
José Américo