Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.355, de 9 de abril de 1954.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo de Tesoureiro-Auxiliar, padrão “O”, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Júlio Malheiros Fernandes Silva, devendo a dotação correspondente ser levada à crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Osvaldo Aranha