DECRETO Nº 35.356, de 9 de abril de 1954.

Outorga concessão à Fundação Rádio Mauá para instalar um transmissor de ondas curtas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e tendo em vista o dispôsto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação Rádio Mauá nos têrmos do § 2º, art. 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951 para instalar, a título provisório e pelo prazo de 120 dias, nesta Capital no local onde se acha instalada o seu transmissor der ondas médias um transmissor de ondas curtas, com a potência de 500 watts, enquanto providencia a instalação do de 10 kw de que é concessionária pelo Decreto nº 31.095, de 7 de julho de 1952.

Parágrafo único. A Fundação Rádio Mauá fica obrigada a cumprir tôdas as exigências legais e regulamentares existentes ou que vierem a ser adotadas para os serviços de radiodifusão, devendo submeter à aprovação do Ministério da Aviação e Obras Públicas, nos prazos fixados no artigo 16, letras g e h, do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, a documentação do citado transmissor de 10 KW a que se refere o aludido Decreto nº 31.095.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

José Américo