DECRETO Nº 35.357, DE 9 DE ABRIL DE 1954.
Abre, pelo Ministério da Fazenda o credito especial de Cr$38.172.000,00 para atender às despesas com execução da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, e tendo em ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$38.172.000,00 (trinta e oito milhões cento e setenta e dois mil cruzeiros), para atender a partir de 1 de abril de 1953 às despesas decorrentes da execução da citada Lei nº 2.188, de que altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos der cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios, e da outras providências.
Art. 2º O pagamento dos aumentos com a execução da mesma Lei não dependerá de registro prévio do Tribunal de Contas os órgãos são autorizados a efetuado independente dessa formalidade.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha