DECRETO Nº 35.362, DE 9 DE ABRIL DE 1954.
Autoriza a Companhia Industrial de Estância S. A, com sede em Estância, Estado de Sergipe, ampliar suas instalações hidroelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 946, de 18 de março de 1954 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Industrial de Estâncias S. A a ampliar as suas instalações hidroelétricas de Fábrica de Tecidos “Santa Cruz“, situada em Estância, Estado de Sergipe, mediante construção, na confluência dos rios Picuí e Picuitinga, a 800 metros a montante da barragem existente, de uma outra reprêsa de proteção e regularização, que elevará o nível das águas reprezadas dos rios citados à altura de 3,80m.
Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30)dias a partir de sua publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, o projeto e orçamento referentes a alteração do projeto inicial já aprovado, que consiste em aumentar a cota de 2 metros para 3,80m.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas