DECRETO Nº 35

DECRETO Nº 35.366, de 12 de abril de 1954.

Declara extinta a concessão da Companhia Fôrça e Luz de Rezende para distribuir energia elétrica no município de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852 de 11 de novembro de 1938, combinado com os artigos 1º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 5.764, de 19 de agôsto de 1943;

CONSIDERANDO ter-se esgotado o prazo de vigência do contrato de 18 de junho de 1921, do município de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, com a Companhia Fôrça e Luz de Rezende.

CONSIDERANDO não convir ao interesse publico que os serviços continuem a ser executados pela antiga concessionária.

Decreta:

Art. 1º É declarada extinta a concessão para distribuir energia elétrica no município de Rezende, de que era titular a Companhia Fôrça e Luz de Rezende.

Art. 2º Fica atribuído ao município de Rezende o encargo de fazer a distribuição de energia elétrica em caráter provisório, até a decretação de nova outorga.

Art. 3º A Prefeitura Municipal administrara os bens e instalações vinculados ao serviço de energia elétrica.

Art. 4º A Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, manterá o suprimento que vem fazendo ao município de Rezende e nos limites e condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas