DECRETO Nº 35.367, de 12 DE ABRIL DE 1954.

Autoriza Abel Feltrin a instalar uma usina termoelétrica no Distrito de Urubicí, município de São Joaquim, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista que a medida foi julgada conveniente pela Resolução n° 944, de 16 de março de 1954 do Conselho Nacional de Águas Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizado Abel Feltrin a instalar uma usina termo-elétrica, no distrito de Urubicí, município de São Joaquim, Estado de Santa Catarina com a potência de 59,60 KW, e de acordo com os projetos aprovados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único - A energia elétrica produzida destina-se ao comércio de energia na zona de concessão do interessado.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se o concessionário não satisfazer as seguintes condições:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, após a sua publicação.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1954; 133° da Independência e 66° da República.

GETúLIO VARGAS

João Cleofas