DECRETO Nº 35.369, DE 12 DE ABRIL DE 1954.
Dispõe sôbre a transformação, em mensalistas, de extranumerário-contratados do Conselho Nacional do Petróleo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 26 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada, na forma da Tabela anexa, a transformação, em mensalista, ex-vi do artigo 26 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, de extranumerários-contratados, que passam a integrar a Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Conselho Nacional do Petróleo.
§ 1º - A transformação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
§ 2º - O abono de emergência concedido pela Lei nº 1.765, de 1952, continuará a ser pago aos servidores de que trata êste Decreto, na base do salário anteriormente percebido como contratado.
Art. 2º - O Órgão de Pessoal expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 3º - A despesa com o custeio das funções transformadas a que se refere êste Decreto, continuará a ser atendida pela dotação do Orçamento em vigor para o Conselho Nacional do Petróleo.
Art. 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO
Tabela Única de Extranumerário mensalista
Parte Suplementar
Número de funções | Situação de Contratado | Salário | Número de funções | Funções isoladas | Referência |
1 | Assistente Jurídico ......... | 7.000,00 | 1 | Assistente Jurídico ....... | 29 |
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| Observações: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$920,00 (novecentos e vinte cruzeiros) mensais. |
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1 | Engenheirode Minas ...... | 12.000,00 | 1 | Engenheirode Minas .... | 31 |
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| Observações: O servidor ocupante desta função foi enquadrado na referência 31, limite máximo de remuneração admitido na Lei número 488, de 15 de novembro de 1948. |
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