DECRETO Nº 35

DECRETO Nº 35.371, de 12 de abril de 1954.

Autoriza o Ministério da Agricultura a aceitar a cooperação de empresas industriais de artefatos de borracha para o fomento da produção da borracha de seringais de cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas leis ns. 86 de 8-9-947, e 1.184, de 30-8-950:

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a aceitar, para efeito da execução do decreto número 30.694, de 31-3-52, a cooperação das indústrias de artefatos de borracha, visando formentar, no país, a produção da borracha de seringais de cultura (Hevea).

Art. 2º As emprêsas produtoras de artefatos de borracha, interessadas, prestarão a cooperação prevista neste Decreto, executando planos de plantação de seringueiras, aprovados, antecipadamente, pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º A execução dos planos aprovados pelo Ministério da Agricultura na forma dos artigos 1º e 2º do presente Decreto, corresponderá para efeitos legais ao cumprimento das obrigações constantes do Decreto número 30.694.

Art. 4º O Ministério da Agricultura fiscalizará a fiel execução dos planos de cultura da seringueira, nos têrmos do presente Decreto e providenciará dentro do âmbito de suas atribuições, o fornecimento da assistência técnica que lhe for solicitada pelos interessados.

Art. 5º As emprêsas que desejarem realizar plantações de seringueiras segundo as condições expressas nos artigos anteriores deverão apresentar seus planos de trabalho ao Ministério da Agricultura dentro de seis meses a partir da data da publicação do presente Decreto.

Art. 6º Consideram-se emprêsas produtoras de artefatos de borracha para efeito do que trata o presente Decreto e do Decreto nº 30.694 de 31-3-52, aquelas que tiverem um consumo anual mínimo de 120 toneladas de borracha pêso sêco.

Art. 7º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas