Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 35.375 – DE 13 DE ABRIL DE 1954
Autoriza o funcionamento de Curso da Faculdade de Odontologia de Diamantina.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos da art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único – É concedida autorização para funcionamento do Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Diamantina, mantida pelo Governo do Estado de Minas Gerais e com sede em Diamantina, naquele Estado.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Antônio Balbino.