DECRETO N

DECRETO N. 35.375 – DE 13 DE ABRIL DE 1954

Autoriza o funcionamento de Curso da Faculdade de Odontologia de Diamantina.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos da art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único – É concedida autorização para funcionamento do Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Diamantina, mantida pelo Governo do Estado de Minas Gerais e com sede em Diamantina, naquele Estado.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino.