DECRETO Nº 35

DECRETO Nº 35.376, de 13 de abril de 1954.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público Poço do Barro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março e 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade publica, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área do terreno com 23.930,000 m2 (vinte e três milhões novecentos e trinta mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária à construção do açude público Poço do Barro, no município de Morada Nova, no Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 904, de 16 de outubro de 1951, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

José Américo