DECRETO Nº 35.376, de 13 de abril de 1954.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público Poço do Barro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março e 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade publica, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área do terreno com 23.930,000 m2 (vinte e três milhões novecentos e trinta mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária à construção do açude público Poço do Barro, no município de Morada Nova, no Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 904, de 16 de outubro de 1951, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getulio Vargas
José Américo