DECRETO Nº 35.378, DE 14 DE ABRIL DE 1954.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Major Izidoro, no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos números 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a aceitar a doação dos terrenos com a área de 72.000,00 metros quadrados, onde será construído o aeroporto de Major Izidoro, no Estado de Alagoas, a ser feita pela Prefeitura Municipal local, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 1.665-54, onde se encontra a planta dos terrenos.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

Oswaldo Aranha