Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 35.379 – DE 14 DE ABRIL DE 1954
Cria o Consulado honorário do Brasil em Cali, Departamento do Vale de Cauca, República da Colômbia.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Cali, Departamento do Vale de Cauca, República da Colômbia, subordinado à Embaixada do Brasil em Bogotá.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio vargas
Vicente Ráo.