DECRETO N. 35.379 – DE 14 DE ABRIL DE 1954

Cria o Consulado honorário do Brasil em Cali,  Departamento do Vale de Cauca, República da Colômbia.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art.  Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Cali, Departamento do Vale de Cauca, República da Colômbia, subordinado à Embaixada do Brasil em Bogotá.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio vargas

Vicente Ráo.