DECRETO N. 35.380 – DE 14 DE ABRIL DE 1954
Concede à Brasilminas Indústria e Comércio Ltda. autorização para funcionar com emprêsa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Brasilminas Indústria e Comércio Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na capital do Estado de São Paulo, constituída por instrumento particular de 27 de novembro de 1947, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas.