DECRETO N° 35.382, DE 14 DE ABRIL DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Felipe Coelho a pesquisar gipsita no município de Ouricuri Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Felipe Coelho a pesquisar gipsita, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Pajeú, distrito de Munduri, município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, numa área de quatrocentos e quatro hectares (404 ha) delimitada por um quadrado de dois mil e dez metros (2.010m) de lado, que tem um vértice a oitocentos metros (800m) no rumo verdadeiro sessenta e um graus nordeste (61º NE) do cruzamento da rodovia municipal Pereiroz-Manacá com riacho Mufumbo e os lados, divergentes dêsse vértice, os rumos verdadeiros de norte (N) leste (E), respectivamente.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quarenta cruzeiros (Cr$4.040,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas