DECRETO Nº 35.384, DE 14 DE ABRIL DE 1954.

Autoriza os cidadãos brasileiros Moacir Duarte Pereira e Firmino de Carvalho Viela a pesquisar sheelita no município de Caíco, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º - ficam autorizados os cidadãos brasileiros Moacir Duarte Pereira e Firmino de Carvalho Viela a pesquisar scheelita em terrenos de propriedade de Augusto Alípio de Assunção, no lugar denominado Fazenda Santa Clara, distrito e município de Caíco, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de trezentos hectares (300 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW), da confluência dos rios Serido e Açu e os lados divergentes dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000m), trinta e sete graus sudeste (37º SE) mil metros (1.000m), cinqüenta e três graus nordeste (53º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros(Cr$3.000 mil) que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrário.

Rio de Janeiro em 14 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS

João Cleofas