DECRETO Nº 35.385, DE 14 DE ABRIL DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Antônio de Oliveira a pesquisar berilo e associados no município de Salinas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Antônio de Oliveira a pesquisar berilo e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Caraíbas, distrito do município de Salinas, Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete hectares, vinte e seis ares e cinqüenta centiares (17,2650 ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem uma vértice a vinte e cinco metros (25m), no rumo magnético de cinqüenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (54º 30’ NW) das confluências dos córregos do meio do Olho d’ Água e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), quinze graus sudeste (15º SE); quatrocentos e cinquenta metros (405m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW); quatrocentos metros (400m), norte (N); cem metros (100m), oitenta e três graus sudeste (83º SE); o ultimo lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto (4º) lado acima descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
João Cleofas