DECRETO Nº 35.386, DE 14 DE ABRIL DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Adieu Seul Tibães pesquisar diamantes, ouro e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adieu Seul Tibães a pesquisar diamantes, ouro e associados em terras do domínio da União, no leito e margens do rio Jequitinhonha, distrito de Inhaí e Senador Mourão, município de Diamantina, Estado de Minas Gereis, numa área de cento e quinze hectares e dez ares (115,10 ha) ,que a partir da confluência do córrego Capão Grosso no rio Jequitinhonha, se estende por três mil e trezentos metros (3.300m) no sentido jusante de dois mil e setecentos metros (2.700m) sôbre o eixo médio do rio Jequitinhonha, sendo delimitada em largura contando-se a partir do nível das enchentes médias quinze metros (15m) para cada margem.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e sessenta cruzeiros (Cr$1.160,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,14 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas