DECRETO Nº 35.387, de 14 de Abril de 1954.
Autoriza os cidadãos brasileiros Sinval Duarte Pereira, Antônio koepfer e Henri Oscar Favrat a pesquisa scheelita no município de Jucurutu, Estado de Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Sinval Duarte Pereira, Antônio Koepfer e Henri Oscar Favrat a pesquisar sheelita em terrenos de propriedade de Stoesel de Brito no lugar denominado Baixio, distrito e município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte numa área de cento e vinte hectares (120 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200m) no rumo verdadeiro de quarenta e dois graus e trinta minuto nordeste (42º 30’ NE) da confluência dos córregos Estreito e Saquinho e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos metros (400m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); três mil metros (3000m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$1.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas