decreto nº 35.388, de 14 de abril de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Anis Chapchap a pesquisar água mineral, no município de Indaiatuba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuirão que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anis Chapchap a pesquisar água mineral, em terras de propriedade de Vitória Dabbur Zeido, no lugar denominado Fazenda Santa Elisa, distrito e município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares e setenta e dois ares e setenta centiares (4,7270 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a vinte oito metros e oitenta centímetros (28,80 m), no rumo magnético de sessenta e cinco graus cinqüenta minutos sudeste (65º 50’ SE) do canto sudeste (SE) da sede da Fazenda Santa Elisa e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e dois metros e trinta centímetros (72,30 m), sessenta e seis graus vente quatro minutos nordeste (66º 24’ NE); cento e cinqüenta e oito metros vinte centímetros (158,20 m), sete graus nordeste (7º NE), duzentos e setenta e dois metros e quarenta centímetros (272,40 m), oitenta e quadro graus trinta e quadro minutos sudoeste (84º 34’ SW); cento e oitenta e dois metros sessenta centímetros (182,60 m), doze graus dezessete minutos sudeste (12º 17’ SE); cem metros cinqüenta e cinco centímetros (100,55 m), setenta e nove graus trinta e quatro minutos sudeste (79º 34’ SE); sessenta metros oitenta e cinco centímetros (60,85 m), cinqüenta e três graus dezenove minutos nordeste (53º 19’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas