DECRETO Nº 35.389, DE 17 DE ABRIL DE 1954.

Dá nova redação aos artigos 1º e 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951, na parte referente ao 4º uniforme.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 30.163, de 13 de novembro de 1951, na parte referente ao 4º Uniforme, passa a ter a seguinte redação:

4º Uniforme - Boné branco, túnica branca (com platinas para Generais), camisa branca com colarinho duplo, gravata preta, calça branca, meias  brancas e sapatos brancos.

4º Uniforme (Bis) - Combinação - Boné cinza, túnica branca (complatinas para Generais), camisa branca com colarinho duplo gravata preta, calça cinza, meias pretas e sapatos pretos.

Art. 2º - A letra d do art. 4º do citado Regulamento, passa a ter a seguinte redação:

d) 4º Uniforme e 4º Uniforme (Bis) - Nas mesmas condições do 3º Uniforme. Corresponde ao 2º Uniforme em guarnições não compreendidas na letra a, do artigo 5º.

Art. 3º O 4º Uniforme (branco) a que se refere êste Decreto, continuará de uso facultativo até 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Zenóbio da Costa