Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.390, DE 17 DE ABRIL DE 1954.
Transfere a sede a 2º Divisão de Infantaria de Lorena para Duque de Caxias(Quitaúna).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º fica transferida a sede da 2º Divisão da Infantaria de Lorena para Duque de Caxias (Quintaúna).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Zenóbio da Costa