DECRETO Nº 35.391, DE 19 DE ABRIL DE 1954.
Autoriza estrangeiro a adquirir a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87,nº I, da constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Antônio Inácio Alves de nacionalidade portuguêsa autorizado a adquirir a fração ideal de um e cinqüenta (1/50) avos do domínio útil do terreno de marinha situado na avenida Atlântica número 3.068 e Rua Bolívar nº 8, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 308.546, de 1953.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1954; 133º da Independência e 66 da República.
GETúLIO VARGAS
Oswaldo Aranha