DECRETO Nº 35.393, DE 19 DE ABRIL DE 1954.
Autoriza estrangeiro a adquirir a fração ideal do direito de ocupação do terreno de marinha que mencionado, situado no Distrito Federal,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Casimiro Augusto Pinto de nacionalidade portuguêsa autorizado a adquirir a fração ideal de um cento e quarenta e quatro, (1/144) avos do direito de ocupação do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica junto e depois do nº 910, no Distrito Federal, que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 250.513, de 1953.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha