DECRETO Nº 35.396, DE 19 DE ABRIL DE 1954.
Autoriza estrangeiros adquirir a fração ideal do direito de ocupação do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Emília de Sousa, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir a fração ideal de um cento e quarenta e quatro(1/144) avos do direito de ocupação do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica junto e depois do nº 910, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 250.513 de 1953.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha