DECRETO Nº 35.397, DE 19 DE ABRIL DE 1954.
Aprova aumento do capital e reforma dos estatutos socias da Crédit Foncier du Brésil et de I’Amerique du Sud S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº. 14.728, de 16 de março 1921,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o aumento de Frs. 62.500.000,00 para Frs. 100.000.000,00 do capital de Crédit Foncier du Brésil et de I’Amerique du Sud S. A. com séde em Paris, França, e a conseqüente reforma dos seis estatutos sociais, conforme deliberação dos acionista da assembléia geral extraordinária de 7 de agôsto de 1950, de homologada na de 17 de dezembro de 1951.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha