DECRETO Nº 35.398, DE 19 DE ABRIL DE 1954.

Aprova reforma dos estatutos sociais do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a reforma dos estatutos sociais do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, conforme deliberada dos acionistas em assembléia geral extraordinária de 9 de outubro de 1953.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Osvaldo Aranha