DECRETO Nº 35.399, DE 19 DE ABRIL DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Mário Pereira a pesquisar talco e associados, no Município de Carandaí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Antônio Mário Pereira a pesquisar talco e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda dos Baetas, Distrito e Município de Carandaí, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e oito metros (108m), no rumo magnético de três graus trinta minutos noroeste (3º 30’ NW), do canto este (E) as sede da Fazenda dos Baetas e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); seiscentos metros (600 m), onze graus noroeste (11º SW).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros(Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas