DECRETO Nº 35.400, DE 19 DE abril DE 1954.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da Companhia Fidelidade de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.761, de 16 de fevereiro de 1944, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas a 31 de dezembro de 1952, 20 de agôsto e 5 de outubro de 1953, mediante as seguintes condições:

I - Supressão da parte final do parágrafo 2º do artigo 5º desde as expressões “ressalvados os direitos” até “nacionalidade”.

II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária realizada dentro de prazo de sessenta (60) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeira às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Hugo de Araújo Faria