DECRETO Nº 35.401, DE 19 DE ABRIL DE 1954.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Soberana de Capitalização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1953,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Soberana de Capitalização, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.459, de 16 de janeiro de 1947, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 6 de abril de 1953, mediante as seguintes condições.
I - Substituição da redação proposta da letra e do art. 47 pela seguinte:
‘’O saldo destina-se ao fundo de integração do capital.
Uma vez esta alcançada, o referido saldo constituirá reserva de aumento do capital’’.
II - A alteração consignada na cláusula precente deverá ser aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de sessenta (60) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, de 19 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Hugo de Araújo Faria