DECRETO Nº 35.404, DE 26 DE ABRIL DE 1954.

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 35.172, de 9 de março de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

O artigo 1º do Decreto nº 35.172, de 9 de março de 1954, passa a ter a seguinte redação:

“Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, áreas de terrenos imprescindíveis à construção de um ramal do sistemas de oleodutos de Santos a São Paulo, a Concessão do Conselho Nacional de Petróleo àquela estrada, para servir a refinaria de petróleo de Capuava, em construção, no município de Santo André, Estado de São Paulo”.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

José Américo