DECRETO Nº 35.405, DE 26 DE ABRIL DE 1954.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Veterinário da lotação permanente da Escola de Iniciação Agrícola do Amazonas para a lotação da Escola “Nilo Peçanha” da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas