DECRETO Nº 35.405, DE 26 DE ABRIL DE 1954.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Veterinário da lotação permanente da Escola de Iniciação Agrícola do Amazonas para a lotação da Escola “Nilo Peçanha” da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas