DECRETO Nº 35.407, DE 26 DE ABRIL DE 1954.

Dá nova redação ao nº 4 do Artigo 90 do Regulamento para a Escola de Estado Maior, baixado com o Decreto nº 10.790, de 9 de novembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O número 4 do artigo 90 do Regulamento para a Escola de Estado Maior, aprovado pelo Decreto nº 10.790, de 9 de novembro de 1942, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 90 ....................................................................................................................................

1) ............................................................................................................................................

2) ............................................................................................................................................

3) ............................................................................................................................................

4) no caso da alínea f”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Zenóbio da Costa