DECRETO Nº 35.407, DE 26 DE ABRIL DE 1954.
Dá nova redação ao nº 4 do Artigo 90 do Regulamento para a Escola de Estado Maior, baixado com o Decreto nº 10.790, de 9 de novembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O número 4 do artigo 90 do Regulamento para a Escola de Estado Maior, aprovado pelo Decreto nº 10.790, de 9 de novembro de 1942, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 90 ....................................................................................................................................
1) ............................................................................................................................................
2) ............................................................................................................................................
3) ............................................................................................................................................
4) no caso da alínea f”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Zenóbio da Costa