DECRETO Nº 35.409, DE 28 DE ABRIL DE 1954.
Dispõe sôbre a Companhia Nacional de Seguro Agrícola, aprova os seus estatutos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, § 3º da Lei nº 2.168, de 11 de janeiro de 1954,
decreta:
Art. 1º A Companhia Nacional de Seguro Agrícola é uma sociedade por ações de economia mista, com sede e fôro na cidade do Rio de Janeiro, instituída pela Lei nº 2.168, de 11 de janeiro de 1954, regida por esta lei e seus regulamentos, pela legislação aplicável às sociedades anônimas e pelos seus estatutos.
Art. 2º Ficam aprovados os estatutos da Companhia Nacional de Seguro Agrícola e o quadro de acionistas, que acompanham o presente decreto.
Art. 3º A Companhia tem por objeto explorar e desenvolver, progressivamente, as operações de seguros agro-pecuários, tendo em vista a conveniência do país, a técnica securatória e as suas possibilidades econômico-financeiras.
§ 1º A Companhia sòmente poderá explorar as modalidades no seguro agrário, para as quais tenham sido aprovadas as necessárias condições de apólices e tarifas de prêmios.
§ 2º É autorizada a Companhia a efetuar os estudos que julgar necessários, encaminhando as suas conclusões à apreciação dos órgãos competentes.
§ 3º É reservada à Companhia a faculdade de decidir sôbre as operações que julgar convenientes nas modalidades dêsses seguros, podendo outrossim, restringir ou ampliar as coberturas e a área geográfica, selecionar riscos e adotar as medidas que considerar oportunas para suas operações.
Art. 4º A Companhia é obrigada a constituir, em garantia de suas operações, as seguintes reservas técnicas:
a) de riscos não expirados;
b) de sinistros a liquidar;
c) de contingência.
Parágrafo único. além das reservas acima, a Companhia é obrigada a constituir os seguintes fundos:
a) de garantia de retrocessões;
b) de estabilização;
c) de oscilação de títulos.
Art. 5º Na avaliação das reservas técnicas e na do fundo de garantia de retrocessões, a Companhia adotará as bases estabelecidas nos planos de seguro.
Art. 6º O Fundo de Estabilização tem por finalidade garantir a estabilidade das operações, da Companhia, especialmente na parte referente às suas retenções próprias, permitir o gradual ajustamento das tarifas de prêmios e atender aos casos de catástrofe ou de insuficiência das demais reservas.
Parágrafo único. O Fundo de Estabilização será constituído:
a) por dez por cento (10%) dos lucros da Companhia;
b) pelos dividendos que couberem às ações do Tesouro Nacional:
c) por dotações orçamentarias da União e outras contribuições que venham a ser estabelecidas por lei ou por acordos com a União, Estados, Municípios ou quaisquer entidades;
d) pelos recursos especiais que forem destinados pelos estatutos ou votados pela Assembléia Geral.
Art. 7º A Companhia é obrigada a manter, em sua sede ou em suas agências, o registro do movimento de suas operações.
Art. 8º A liquidação de sinistro em seguros agro-pecuários nas quais esteja interessada a Companhia, será procedida por esta ou sob a sua orientação.
Parágrafo único. Fica a Companhia autorizada a celebrar acordos com o Instituto de Resseguros do Brasil, para a execução do estipulado nêste artigo, respeita a legislação em vigor pertinente à matéria.
Art. 9º É facultada à Companhia a emissão de apólices com prazo de vigência até dez (10) anos.
Art. 10. A Companhia é obrigada a manter nas capitas dos Estados ou Territórios em que tiver apólices em vigor ou responsabilidades não liquidadas, representante com poderes bastantes para atender aos portadores de apólices ou interessados em contratos de seguros.
Art. 11. São autorizados o Banco do Brasil e as entidades que concedam ou que venham a conceder financiamentos às atividades rurais, a celebrar acordos com a Companhia para o fim especial de efetuar o financiamento dos prêmios dos seguros agro-pecuários, ou a sua cobrança.
Art. 12. O Ministério da Fazenda e o Banco do Brasil facilitarão, dentro de suas respectivas competências, tôdas as operações da Companhia, inclusive as operações com o exterior.
Art. 13. Fica a Companhia autorizada a pleitear, junto aos Poderes Estaduais e Municipais competentes, a isenção tributária de quaisquer impostos, taxas e emolumentos, inclusive de selos exigíveis em papeis ou documentos em que a Companhia seja parte ou interveniente.
Art. 14. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Hugo de Araujo Faria
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha
João Cleofas
COMPANHIA NACIONAL DE SEGURO AGRÍCOLA
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO - SEDE - FÔRO - OBJETO DURAÇÃO
Art. 1º A Companhia Nacional de Seguro Agrícola, instituída pela Lei nº 2.168, de 11 de janeiro de 1954, é uma sociedade por ações de economia mista, com sede e fôro na cidade do Rio de Janeiro e reger-se-á por esta última Lei e seus regulamentos, pela legislação aplicável às sociedades anônimas e pelos presentes estatutos.
Art. 2º A Companhia tem por objeto explorar e desenvolver, progressivamente, as operações de seguros agropecuários, de acôrdo com os planos e condições que forem aprovados pelos órgãos competentes, nos têrmos da Lei.
Art. 3º A Companhia funcionará por tempo indeterminado e poderá manter sucursais, agências e representações onde e quando convier, a critério da Diretoria.
CAPÍTULO II
CAPITAL - ACIONISTAS - AÇÕES
Art. 4º O capital social é de Cr$100.000.000,00, (cem milhões de cruzeiros), dividido em 100.000 (cem mil) ações, ordinárias, nominativas, o valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros) cada uma.
Art. 5º As ações representativas do capital da Companhia serão subscritas da seguinte forma:
a) 30.000 (trinta mil) ações, pelo Tesouro Nacional;
b) 50.000 (cinqüenta mil) ações pelas sociedades bancárias e resseguradoras de economia mista e autarquias destinadas ao amparo e fomento da lavoura, existentes na data da lei;
c) 20.00 (vinte mil) ações, pelas sociedades de seguro e capitalização, em funcionamento no país, na data da Lei.
Parágrafo único. A distribuição das ações pelas entidades acima mencionadas é a que consta do quadro discriminativo anexo, aprovada por ato do Poder Executivo.
Art. 6º As ações em que se divide o capital serão integralizadas no ato da subscrição.
Art. 7º A Companhia poderá emitir títulos múltiplos de ações representativos de, no mínimo três (3), até o máximo de 50.000 (cinqüenta mil) ações, por título.
CAPÍTULO III
ADMINISTRAÇÃO
Art. 8º A Companhia será administrada por uma Diretoria composta de Presidente, Diretor-Superintendente e Diretor-Técnico.
§ 1º O Presidente será de livre nomeação do Presidente da República e tomará posse perante o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
§ 2º Os Diretores serão eleitos por três anos, dentre pessôas com experiência e conhecimentos especializados da técnica ou administração de seguros, permitida a reeleição.
Art. 9º O Diretor-Superintendente e o Diretor-Técnico deverão caucionar em garantia de sua gestão, 25 (vinte e cinco) ações da Companhia, antes de entrarem em exercício.
Art. 10. O Presidente será substituído em seus impedimentos pelos Diretores, na ordem que fôr designada pela Diretoria.
Art. 11. A Diretoria será assistida por dois assessôres, por ela escolhidos dentre os funcionários da Companhia e nomeados por ato do Presidente, os quais tomarão parte nas suas reuniões sem direito a voto.
Parágrafo único. Os assessôres substituirão os Diretores em seus impedimentos.
Art. 12. O Presidente e os Diretores poderão ser licenciados, a critério da Diretoria, para tratar de interêsses particulares, até 90 (noventa) dias, improrrogáveis e, para tratamento de saúde, até 6 (seis) meses, prorrogáveis se persistirem os motivos de terminantes da concessão, perdendo na primeira hipótese, tôdas as vantagens do cargo.
Art. 13. Perderá o cargo o Diretor que deixar de exercê-lo, sem licença, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ou o que, sem causa justificada, deixar de comparecer a mais de 3 (três) reuniões consecutivas da Diretoria.
Art. 14. O Presidente e os Diretores perceberão os honorários mensais que forem fixados em assembléia geral ordinária, sem prejuízo das outras vantagens previstas nestes estatutos.
Parágrafo único. Ao Presidente será atribuída uma gratificação mensal para representação, correspondente a um terço dos seus honorários mensais.
Art. 15. Nos casos de substituição por prazo superior a um mês, o substituto do Presidente ou do Diretor perceberá a diferença necessária para integrar a remuneração mensal da função que passou a exercer.
Parágrafo único. Nos casos de férias, licenças para tratamento de saúde, ou comissão do Govêrno, o Presidente e os Diretores receberão, integralmente, os vencimentos da função, salvo se houverem optado por outra remuneração.
Art. 16. Vagando-se o cargo de Diretor, por qualquer motivo, os demais escolherão o seu substituto, que exercerá as funções respectivas até a realização da primeira assembléia geral ordinária, na qual se procederá à substituição definitiva pelo prazo que faltar para o término do mandato da Diretoria.
Art. 17. O Presidente ou Diretor que, por qualquer motivo, exceto os mencionados nos artigos 10 e 15, parágrafo único, deixar de comparecer a 10 (dez) ou mais reuniões, durante o ano, só terá direito a receber da gratificação a que se refere o artigo 49, letra e, uma cota proporcional ao número de reuniões a que tenha comparecido, cabendo a diferença aos substitutos, proporcionalmente ao número de sessões em que tenham substituído Diretores ausentes.
Parágrafo único. O Presidente ou Diretor que deixar a Companhia por término de exercício, dispensa ou renúncia terá direito a gratificação correspondente ao exercício durante parte do qual haja servido, na proporção do tempo decorrido entre o início do exercício e a data do afastamento; em caso de morte êsse direito passará as herdeiros.
Art. 18. Compete à Diretoria, além dos atos de administração:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatutos e as deliberações destes estatutos e as deliberações da assembléia geral;
b) aprovar o regimento interno;
c) fixar o quadro do pessoal, criar e extinguir cargos ou funções, fixar vencimentos, gratificações, ou outras vantagens;
d) aprovar as normas e planos de serviços internos;
e) constituir, em nome da Companhia, mandatários ou procuradores, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar;
f) aprovar anualmente o orçamento para o exercício seguinte;
g) decidir sôbre o início das operações da Companhia em cada modalidade de risco;
h) propor as condições e os limites técnicos de operações da Companhia aos órgãos competentes;
i) decidir sôbre a colocação de seguros agro-pecúarios no estrangeiro, observada a legislação sôbre a matéria;
j) criar ou suprimir agências, surcusais, filiais, escritórios e representações;
k) autorizar os pedidos de pagamento de indenizações devidas aos segurados, quando encaminhamos pelo Presidente;
l) apresentar anualmente à assembléia geral ordinária o relatório das operações, o balanço e a conta de lucros e perdas, depois de submetidos à apreciação do Conselho Fiscal;
m) propor à assembléia geral ordinária o dividendo anual e o montante da gratificação aos funcionários;
n) decidir sôbre atos referentes a contratos, obrigações de crédito, aquisição e alienação de bens imóveis e títulos, aplicação do capital, reservas e fundos, cauções, hipotecas e outros ônus reais, as quais deverão, para sua validade, ser assinados, conjuntamente pelo Presidente e um dos Diretores.
Art. 19. Compete ao Presidente:
a) exercer os atos de administração geral;
b) representar a Companhia, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dêle;
c) admitir, promover, demitir, transferir e punir funcionários;
d) presidir às assembléias gerais gerais e às reuniões da Diretoria e dar execução às suas deliberações:
e) abrir, manter, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar cheques, sempre em conjunto com um dos Diretores ou com um procurador devidamente autorizado;
f) enviar o relatório anual das operações, o balanço e contas de lucros e perdas ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, após sua aprovação pela assembléia geral ordinária.
CAPITULO IV
CONSELHO FISCAL
Art. 20. O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros efetivos e de três suplentes, acionistas ou não, de nacionalidade brasileira, residentes no país, eleitos anualmente pela assembléia geral ordinária, podendo ser reeleitos.
Parágrafo único. Os membros efetivos serão substituídos em seus impedimentos pelos suplentes, seguro ordem de votação e, em caso de empate, pela ordem de idade, a começar pelo mais idoso, observadas as disposições da Lei a respeito.
Art. 21. O Conselho Fiscal terá as atribuições e os deveres que lhe comete a lei das sociedades por ações.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatòriamente, pelo menos uma vez por mês
Art. 22. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada anualmente pela assembléia geral ordinária que os eleger.
CAPITULO V
ASSEMBLEIA GERAL
Art. 23. As assembléias gerais serão convocadas e instaladas na forma estabelecida na legislação em vigor e nestes estatutos.
Art. 24. A assembléia geral ordinária realizar-se-á até o dia trinta (30) de abril de cada ano.
Art. 25. As assembléias gerais serão presididas pelo Presidente da Companhia, que convidará dois acionistas para secretários.
Art. 26. Compete à assembléia geral ordinária:
a) eleger o Diretor-Superintendente, o Diretor Técnico e os membros do Conselho Fiscal;
b) conhecer do relatório, balanços e contas apresentados pela Diretoria, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, deliberando sôbre a sua aprovação;
c) fixar, anualmente, o dividendo, bem como a distribuição do excedente, respeitadas as demais disposições dêstes Estatutos sôbre o assunto;
d) fixar a remuneração do Presidente, Diretores, membros do Conselho Fiscal e, bem assim, a gratificação à Diretoria e a funcionários.
Art. 27. A assembléia geral extraordinária reunir-se-á, mediante convocação, para deliberar sôbre assuntos de interêsse social, expressamente mencionados nos editais de convocação.
Art. 28. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão ser procuradores ou representantes de acionistas em assembléia geral.
CAPITULO VI
PESSOAL
Art. 29. Os funcionários da Companhia ficam equiparados, para todos os efeitos da legislação do trabalho e previdência social aos empregados das Sociedades de Seguros.
Art. 30 O Regimento Interno fixará normas gerais sôbre pessoal, inspiradas no sistema do mérito, dispondo sôbre admissão, promoções, vantagens, horário e regime disciplinar.
Parágrafo único. O ingresso nos cargos de carreiras administrativas far-se-á sempre mediante provas públicas de seleção, devendo os candidatos ter idade compreendida entre dezoito e trinta anos.
CAPITULO VII
OPERAÇÕES
Art. 31. A Companhia desenvolverá progressivamente as operações de seguros agro-pecuários, tendo em vista a técnica securatória, suas possibilidades econômico-financeiras, as regiões mais indicadas de modo a garantir às sua operações as melhores condições de segurança e estabilidade.
Art. 32. No planejamento de suas operações, a Companhia levará em conta os princípios básicos que orientam as operações de seguro em geral, procedendo uma adequada seleção dos riscos a segurar, quer no tocante a determinadas coberturas as apólices quer no tocante a risco, que, por motivo de ordem técnica, não lhe convier aceitar.
Art. 33. A Companhia não poderá reter, em cada risco isolado, responsabilidade cujo valor seja superior a cinco por cento (5%) do seu capital e reservas patrimoniais.
Art. 34. A Companhia efetuará, no Instituto de Resseguros do Brasil, o resseguro das responsabilidades assumidas acima dos seus limites de retenção.
Parágrafo único. poderá a Companhia ressegurar em sociedades de seguros, que operam no país ou no exterior, as responsabilidades excedentes de suas retenções, quando o Instituto de Resseguros do Brasil não tenha aceito ou haja cancelado o resseguro das aludidas responsabilidades.
Art. 35. A Companhia poderá aceitar resseguros de sociedades de seguros operando no país, ou no exterior, nas modalidades de seguros agropecuários, desde que o Instituto de Resseguros do Brasil haja recusado os resseguros referentes a responsabilidades vigentes no país.
Art. 36. A liquidação de sinistros em seguros agro-pecuários, nos quais esteja interessada a Companhia, será procedida por esta ou sob sua orientação.
Parágrafo único. A Diretoria poderá celebrar acordos com o Instituto e Resseguros do Brasil, para a execução do estipulado nêste artigo, em relação aos riscos com resseguro no referido Instituto, respeitada a legislação em vigor.
Art. 37. A Companhia poderá, nos processos amigáveis ou judicias, ser representada por mandatários, funcionários ou não, designados para êsse fim.
Art. 38. As liquidações extra-judiciais só obrigarão a Companhia quando o acôrdo relativo à importância da indenização houver sido por ela homologado.
CAPITULO VIII
APLICAÇÃO DO CAPITAL E RESERVAS
Art. 39. O capital e reservas da Companhia serão aplicados de modo a proporcionar rendimento máximo, em operações que ofereçam as necessárias condições de segurança.
§ 1º No plano das suas aplicações, a Companhia destinará parcela razoável a operações relacionadas, direta ou indiretamente, com as atividades agro-pecuárias.
§ 2º Entende-se como aplicações previstas no parágrafo anterior a construção ou o financiamento de silos, armazéns gerais e frigoríficos; o financiamento das indústrias de inseticidas, fertilizantes, vacina e medicamentos destinados à pecuária; e ainda o financiamento da importação e da distribuição de aparelhos, máquinas e implementos agrícolas.
Art. 40. Nenhum depósito superior a um milhão de cruzeiros poderá ser mantido senão em estabelecimento bancário de que participem, como acionistas, a União ou os Estados.
Art. 41. É vedado à Companhia qualquer inversão imobiliária, salvo em imóveis destinados à instalação de seus serviços e nos investimentos previstos no art. 39 e seus parágrafos.
CAPITULO IX
DESEVOLVIMENTO DO SEGURO
Art. 42. Caberá à Companhia, diretamente, ou com concurso do Instituto de Resseguros do Brasil, dos órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais destinados ao amparo e fomento da lavoura e pecuária, bem como das associações rurais, utilizar-se de todos os meios para promover a difusão, conhecimento e aperfeiçoamento técnico do seguro.
Art. 43. A Companhia, diretamente ou com o concurso das entidades mencionadas no artigo precedente, poderá:
a) promover a realização de congressos, conferências ou reuniões;
b) organizar e publicar estatísticas, boletins e revistas;
c) propor às autoridades competentes, às associações de lavradores e de criadores, a adoção de medidas aconselháveis à defesa da produção agrícola e à prevenção contra os riscos a ela inerentes;
d) incentivar a criação e o desenvolvimento de associações técnico-cientistas que se destinem ao estudo das medidas a que se referem as alíneas precedentes, organizar cursos profissionais e manter bibliotecas.
Art. 44. Para estudos técnicos relativos às operações de seguros agropecuários, a Companhia solicitará as repartições governamentais, às associações da lavoura e pecuária, informações e dados versando a exploração e produção agro-pecuária, economia rural, dados meteorológicos e outros afins.
Art. 45. A publicação de dados estatísticos não individualizará, nominalmente, os segurados, desde que ditas informações possam ser prejudiciais ao conceito ou idoniedade do mesmos.
Capitulo x
EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Art. 46. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 47. A Companhia, independentemente de apuração de lucros, constituirá reservas técnicas nas bases prèviamente estabelecidas nos planos de seguros.
Art. 48. As despesas de organização e as de instalação deverão ser amortizadas, cada ano, independentemente de apuração de lucros, em vinte por cento (20%) do valor inicial dessas despesas.
Art. 49. Depois de constituídas as reservas técnicas e feitas as necessárias amortizações e depreciações, os lucros líquidos serão distribuídos da seguinte forma:
a) cinco por cento (5%) para integrar o “Fundo de Reserva Legal”, destinado a garantir a integridade do capital social, até atingir cinqüenta por cento (50%) do capital realizado;
b) dez por cento (10%) para integrar o “Fundo de Estabilização” a que se refere o artigo 27, da lei nº 2.168, de 11 de janeiro de 1954;
c) o quantum necessário para distribuir, conforme deliberação da assembléia geral, um dividendo não superior a dez por cento (10%) do capital social;
d) o quantum necessário para gratificação aos funcionários.
e) dez por cento (10%) para gratificação à Diretoria, não podendo esta superar os honorários anuais de cada um de seus membros, desde que haja sido distribuído um dividendo mínimo de seis por cento (6%) ao ano;
f) o saldo, se houver, será levado ao “Fundo de Estabilização”.
Art. 50. Os dividendos que couberem às ações subscritas pelo Tesouro Nacional destinar-se-ão ao Fundo de Estabilização, na forma da lei.
Art. 51. Os dividendos não reclamados pelos acionistas dentro de cinco (5) anos reverterão em favor do Fundo de Estabilização.
CAPÍTULO XI
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 52. A Companhia gozará, na forma da lei, de isenção tributária ampla e irrestrita de quaisquer impostos, taxas e emolumentos federais, inclusive sêlo federal exigível em apólices, papéis e documentos em que a Companhia seja parte ou interveniente.
Parágrafo único. A Diretoria deverá pleitear, dos poderes estaduais e municipais, isenção tributária ampla e irrestrita.
Art. 53. A primeira Diretoria poderá escolher os assessores, dispensada a exigência prevista no artigo 11.
Art. 54. A assembléia geral de constituição de Companhia será convocada pelo seu Presidente, nomeado na forma do artigo 8º, § 1º, dêstes Estatutos.
Parágrafo único. O edital de convocação deverá ser publicado pelo menos, três vêzes, no Diário Oficial e num jornal de grande circulação, com antencedência mínima de dez (10) dias e conterá a hora e o local dessa reunião, bem como a ordem do dia.
Art. 55. Os presentes Estatutos poderão ser reformados mediante proposta justificada da Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembléia Geral.
QUADRO DOS ACIONISTAS
Número de ordem – Nome | Nº de ações | Total subscrito |
|
| Cr$ |
1. Tesouro Nacional ................................................................................................................... | 30.000 | 30.000.000,00 |
2. Banco do Brasil S. A. ............................................................................................................. | 45.085 | 45.085.000,00 |
3. Instituto do Açúcar e do Álcool .............................................................................................. | 2.208 | 2.208.000,00 |
4. Banco de Crédito da Amazônia S. A. .................................................................................... | 1.210 | 1.210.000,00 |
5. Instituto Brasileiro do Café ..................................................................................................... | 970 | 970.000,00 |
6. Instituto de Resseguros do Brasil .......................................................................................... | 272 | 272.000,00 |
7. Banco Nacional de Crédito Cooperativo ................................................................................ | 255 | 255.000,00 |
| 80.000 | 80.000.000,00 |
Sociedade de Seguros de Vida |
|
|
8. Boavista - Cia. de Seguros de Vida ....................................................................................... | 14 | 14.000,00 |
9. Cia. de Seguros de Vida Corcovado ..................................................................................... | 74 | 74.000,00 |
10. Equitativa dos Estados Unidos do Brasil ............................................................................. | 1.223 | 1.223.000,00 |
11. Cia. de Seguros de Vida Previdência do Sul ....................................................................... | 566 | 566.000,00 |
12. São Paulo – Cia. Nacional de Seguros de Vida .................................................................. | 862 | 862.000,00 |
13. Sul América - Cia. Nacional de Seguros de Vida ................................................................ | 4.096 | 4.096.000,00 |
| 6.835 | 6.835.000,00 |
Sociedade de Capitalização |
|
|
14. Aliança da Bahia Capitalização S. A. .................................................................................. | 799 | 799.000,00 |
15. Caixa Nacional de Capitalização S. A. ................................................................................ | 16 | 16.000,00 |
16. Columbia Capitalização S. A. .............................................................................................. | 25 | 25.000,00 |
17. Cruzeiro do Sul Capitalização S. A. ..................................................................................... | 123 | 123.000,00 |
18. Companhia Internacional de Capitalização ......................................................................... | 446 | 446.000,00 |
19. Kosmos Capitalização S. A. ................................................................................................ | 585 | 585.000,00 |
20. Liderança Capitalização S. A. .............................................................................................. | 24 | 24.000,00 |
21. Mauá Capitalização S. A. .................................................................................................... | 3 | 3.000,00 |
22. Prudência Capitalização - Cia. Nacional para favorecer a Economia ................................. | 717 | 717.000,00 |
23. Cia. Soberana de Capitalização .......................................................................................... | 41 | 41.000,00 |
24. Sul América Capitalização ................................................................................................... | 4.192 | 4.192.000,00 |
25. Cia. Urano de Capitalização ................................................................................................ | 166 | 166.000,00 |
26. Urbânia Capitalização S. A. ................................................................................................. | 4 | 4.000,00 |
| 7.141 | 7.141.000,00 |
Sociedades de Seguros de Ramos Elementares (Nacionais) |
|
|
27.Cia. de Seguros Aliança da Bahia ........................................................................................ | 338 | 338.000,00 |
28. Cia. de Seguros Aliança Brasielira ...................................................................................... | 26 | 26.000,00 |
29. Aliança de Minas Gerais - Cia. de Seguros ......................................................................... | 27 | 27.000,00 |
30. Cia. de Seguros Aliança do Pará ......................................................................................... | 35 | 35.000,00 |
31.Cia Aliança Rio Grandense de Seguros Gerais ................................................................... | 34 | 34.000,00 |
32. Cia. Americana de Seguros ................................................................................................. | 78 | 78.000,00 |
33. Cia. de Seguros Argos Fluminense ..................................................................................... | 38 | 38.000,00 |
34. Cia de Seguros Atalaia ........................................................................................................ | 35 | 35.000,00 |
35. Atlântica - Cia de Seguros de Acidentes do Trabalho ......................................................... | 28 | 28.000,00 |
36. Atlântica - Companhia Nacional de Seguros ....................................................................... | 63 | 63.000,00 |
37. Cia. Bandeirante de Seguros Gerais ................................................................................... | 52 | 52.000,00 |
38. Cia. Boavista de Seguros .................................................................................................... | 165 | 165.000,00 |
39. Cia. de Seguros Gerais Borborema ..................................................................................... | 4 | 4.000,00 |
40. Brasil - Cia. de Seguros Gerais ........................................................................................... | 119 | 119.000,00 |
41. Cia. Ceará de Seguros Gerais ............................................................................................. | 4 | 4.000,00 |
42. Cia. Central de Seguros ...................................................................................................... | 16 | 16.000,00 |
43. Colonial - Cia. Nacional de Seguros Gerais ........................................................................ | 10 | 10.000,00 |
44. Colúmbia - Cia. Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementares ................................ | 182 | 182.000,00 |
45. Cia. de Seguros Comercial do Pará .................................................................................... | 11 | 11.000,00 |
46. Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres Confiança ............................................................. | 55 | 55.000,00 |
47. Cia. Continental de Seguros ................................................................................................ | 29 | 29.000,00 |
48. Cia. de Seguros Gerais Corcovado ..................................................................................... | 32 | 32.000,00 |
49. Cia. de Seguros Cruzeiro do Sul ......................................................................................... | 20 | 20.000,00 |
50. Cia. Excelesior de Seguros ................................................................................................. | 16 | 16.000,00 |
51. Cia Fidelidade de Seguros Gerais........................................................................................ | 20 | 20.000,00 |
52. A Fortaleza - Cia. Nacional de Seguros .............................................................................. | 45 | 45.000,00 |
53. Garantia - Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres ............................................................. | 30 | 30.000,00 |
54. Cia. de Seguros Garantia Industrial Paulista ....................................................................... | 52 | 52.000,00 |
55. Globo - Cia. Nacional de Seguros ....................................................................................... | 6 | 6.000,00 |
56. Cia. de Seguros Guanabara ................................................................................................ | 21 | 21.000,00 |
57. Cia de Seguros Guarani ..................................................................................................... | 15 | 15.000,00 |
58. Cia Humaitá de Seguros Gerais .......................................................................................... | 5 | 5.000,00 |
59. Cia de Seguros Imperial ...................................................................................................... | 15 | 15.000,00 |
60. A Inconfidência - Cia. Nacional de Seguros Gerais ............................................................. | 14 | 14.000,00 |
61. Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres Indenizadoras ...................................................... | 14 | 59.000,00 |
62. A Independência - Cia de Seguros contra Fôgo e Transportes Marítimos e Terrestres ..... | 20 | 20.000,00 |
63. Indiana - Cia. de Seguros Gerais ........................................................................................ | 19 | 19.000,00 |
64. Ital-Brás - Cia. de Seguros Gerais ....................................................................................... | 13 | 13.000,00 |
65. Cia. Interestadual de Seguros ............................................................................................. | 29 | 29.000,00 |
66. Cia Internacional de Seguros .............................................................................................. | 241 | 241.000,00 |
67. Cia Nacional de Seguros Ipiranga ....................................................................................... | 68 | 68.000,00 |
68. Itamaratí - Cia. Nacional de Seguros Gerais ....................................................................... | 24 | 24.000,00 |
69. Itatiaia - Cia. de Seguros contra Acidentes do Trabalho ..................................................... | 12 | 12.000,00 |
70. Cia. de Seguros Latino Americana ...................................................................................... | 5 | 5.000,00 |
71. Cia. de Seguros Liberdade .................................................................................................. | 26 | 26.000,00 |
72. Lóide Atlantico S. A. de Seguros ......................................................................................... | 34 | 34.000,00 |
73. Lóide Industrial Sul Americano ............................................................................................ | 14 | 14.000,00 |
74. Lóide Sul Americano - Cia. de Seguros Marítimos Terrestres ............................................ | 24 | 24.000,00 |
75. Madepinho Seguradora S. A. .............................................................................................. | 39 | 39.000,00 |
76. A Marítima - Companhia de Seguros Gerais ....................................................................... | 27 | 27.000,00 |
77. Mauá - Cia. de Seguros Gerais ........................................................................................... | 15 | 15.000,00 |
78. Mercantil - Cia. Nacional de Seguros .................................................................................. | 23 | 23.000,00 |
79. Mercúrio - Companhia Nacional de Seguros ....................................................................... | 14 | 14.000,00 |
80. Cia. de Seguros de Acidentes do Trabalho Meridional ....................................................... | 21 | 21.000,00 |
81.Cia de Seguros Minas Brasil ................................................................................................ | 88 | 88.000,00 |
82. Miramar - Cia. Nacional de Seguros Gerais ........................................................................ | 34 | 34.000,00 |
83. Mundial - Cia. Nacional de Seguros Gerais ......................................................................... | 20 | 20.000,00 |
84. Mútua Catarinense de Seguros Gerais ............................................................................... | 20 | 20.000,00 |
85. A Nacional – Cia. Brasileira de Seguros Gerais .................................................................. | 11 | 11.000,00 |
86. Cia. de Seguros “Nitctheroy ................................................................................................. | 13 | 13.000,00 |
87. Cia. Nordeste de Seguros ................................................................................................... | 9 | 9.000,00 |
88. Sociedade Mútua de Seguros Gerais Nova América .......................................................... | 13 | 13.000,00 |
89. Companhia de Seguros Gerais Novo Hamburgo ................................................................ | 12 | 12.000,00 |
90. Novo Mundo - Cia de Seguros ............................................................................................ | 57 | 57.000,00 |
91. Oceânica - Cia Brasileira de Seguros .................................................................................. | 10 | 10.000,00 |
92. Cia. de Seguros Pan América ............................................................................................. | 18 | 18.000,00 |
93. Paraná - Cia de Seguros ..................................................................................................... | 20 | 20.000,00 |
94. Pátria - Cia Brasileira de Seguros Gerais ............................................................................ | 19 | 19.000,00 |
95. A Patriarca - Cia de Seguros Gerais ................................................................................... | 28 | 28.000,00 |
96. Cia. Paulista de Seguros ..................................................................................................... | 177 | 177.000,00 |
97. Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres Pelotense ............................................................. | 30 | 30.000,00 |
98. Cia. Phoenix Pernambucana ............................................................................................... | 55 | 55.000,00 |
99. Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres Phenix de Pôrto Alegre ........................................ | 37 | 37.000,00 |
100. Piratininga - Cia. Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho .......................... | 70 | 70.000,00 |
101. Cia. de Seguros Pôrto Alegrense ...................................................................................... | 18 | 18.000,00 |
102. Pôrto Seguro - Cia. de Seguros Gerais ............................................................................. | 35 | 35.0000,00 |
103. Cia. de Seguros Gerais a Preferencial .............................................................................. | 4 | 4.000,00 |
104. Cia. de Seguros Previdente ............................................................................................... | 24 | 24.000,00 |
105. Protetora Cia. de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho .............................................. | 29 | 29.000,00 |
106. Cia. Renascença de Seguros ............................................................................................ | 21 | 21.000,00 |
107. Cia. de Seguros Riachuelo ................................................................................................ | 25 | 25.000,00 |
108. Cia. de Seguros Rio Branco .............................................................................................. | 18 | 18.000,00 |
109. Cia. Rio Grandense de Seguros ........................................................................................ | 22 | 22.000,00 |
110. Rio de Janeiro - Cia. Nacional de Seguros Gerais ............................................................ | 26 | 26.000,00 |
111. Cia. de Seguros Rochedo .................................................................................................. | 19 | 19.000,00 |
112. Cia. de Seguros Sagres ..................................................................................................... | 21 | 21.000,00 |
113. Santa Cruz - Cia. de Seguros Gerais ............................................................................... | 11 | 11.000,00 |
114. Cia. Seguradora Brasileira ................................................................................................. | 568 | 568.000,00 |
115. Seguradora Indústria e Mercantil Sociedade Anônima ..................................................... | 36 | 36.000,00 |
116. Seguradora Industrial e Mercantil Sociedade Anônima ..................................................... | 25 | 25.000,00 |
117. Segurança Industrial - Cia. Nacional de Seguros .............................................................. | 118 | 118.000,00 |
118. Cia. de Seguros da Bahia .................................................................................................. | 82 | 82.000,00 |
119. Sul América - Terrestres, Marítimos e Acidentes .............................................................. | 342 | 342.000,00 |
120. Cia. Sul Brasil de Seguros Terrestres e Marítimos ............................................................ | 45 | 45.000,00 |
121. Ultramar - Cia. Brasileira de Seguros ................................................................................ | 16 | 16.000,00 |
122. Cia. União de Seguros Marítimos e Terrestres ................................................................. | 73 | 75.000,00 |
123. União Brasileira - Cia. de Seguros Gerais ......................................................................... | 14 | 14.000,00 |
124. União Comércio e Indústria - Cia. de Seguros Gerais ....................................................... | 9 | 9.000,00 |
125. Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres União dos Proprietários ..................................... | 21 | 21.000,00 |
126. A Sociedade Mútua de Seguros Gerais a Universal ......................................................... | 13 | 13.000,00 |
127. Cia. Nacional de Seguros Urbânia .................................................................................... | 23 | 23.000,00 |
128. A Vanguarda - Cia. de Seguros Gerais ............................................................................. | 12 | 12.000,00 |
129. Cia de Seguros Varejistas ................................................................................................. | 76 | 76.000,00 |
| 4.856 | 4.856.000,00 |
Sociedades de Seguros de Ramos Elementares (Estrangeiras) |
|
|
130. Cia. Adriática de Seguros .................................................................................................. | 49 | 49.000,00 |
131. Alliance Assurance Co. Ltd. ............................................................................................... | 28 | 28.000,00 |
132. Assicurazioni Generali Di Trieste e Venezia ...................................................................... | 194 | 195.000,00 |
133. Cie D’Assurances Générales Contre L’Incendie et les Explosions ................................... | 54 | 54.000,00 |
134. Atlas Assurance Company Ltd. ......................................................................................... | 12 | 12.000,00 |
135.Caledonian Insurance Co. .................................................................................................. | 14 | 14.000,00 |
136.Commercial Union - Assurance Co. Ltd. ............................................................................ | 32 | 32.000,00 |
137. Firemen’s - Insurance Co. of Newark ................................................................................ | 73 | 73.000,00 |
138. La Foncière Incendie ......................................................................................................... | 10 | 10.000,00 |
139. Great American - Insurance Company .............................................................................. | 40 | 40.000,00 |
140. Guardian - Assurance Co. Ltd. .......................................................................................... | 25 | 25.000,00 |
141. The Home Insurance Company ......................................................................................... | 91 | 91.000,00 |
142. Lega & General - Assurance Society Ltd ........................................................................... | 20 | 20.000,00 |
143. The Liverpool & London & Globe - Insurance Company ................................................... | 43 | 43.000,00 |
144. The London Assurance ...................................................................................................... | 40 | 40.000,00 |
145. The London & Lancashire - Insurance Co. Ltd. ................................................................. | 40 | 40.000,00 |
146. The Motor Union - Insurance Co. Ltd. ............................................................................... | 79 | 79.000,00 |
147. North British & Mercantile - Insurance Company Limited .................................................. | 25 | 25.000,00 |
148. The Northern Assurance Ltd. ............................................................................................. | 20 | 20.000,00 |
149. Pearl Assurance Co. Ltd. ................................................................................................... | 33 | 33.000,00 |
150. Phoenix Assurance Co. Ltd. .............................................................................................. | 27 | 27.000,00 |
151. Royal Exchange Assurance ............................................................................................... | 33 | 33.000,00 |
152. The Prudental Assurance Co. Ltd. ..................................................................................... | 17 | 17.000,00 |
153. Royal Insurance Co Ltd. .................................................................................................... | 41 | 41.000,00 |
154. A Suissa S/A de Seguros Gerais ....................................................................................... | 12 | 12.000,00 |
155. Sun Insurance Office Limited ............................................................................................. | 18 | 18.000,00 |
156. L’Union - Cie. D’Assurances Contre L’Incendie, les Accidents et Risques Divers ............ | 24 | 24.000,00 |
157. The Yorkshire - Insurance Co. Ltd. ................................................................................... | 73 | 73.000,00 |
| 1.168 | 1.168.000,00 |
Total geral ........................................................................................................... | 100.000 | 100.000.000,00 |