DECRETO Nº 35.411 ,DE 29 DE ABRIL DE 1954
Autoriza o cidadão brasileiro Murillo Bibiano Braga a pesquisar minério de manganês e associados no município de Jacupiranga, Estado de São Paulo.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Murillo Bibiano Braga a pesquisar minério de manganês e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Estância Botujuru, distrito e município de Jacupiranga, Estado de São Paulo, numa área de cento e trinta e quatro hectares (134 ha), delimitada por um quadrilátero, tendo um vértice na confluência dos rios Jacupiranga e Boa Vista e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; mil quinhentos e trinta e dois metros e cinquenta centímetros (1.532,50m) cinquenta e cinco graus nordeste (55º NW); trezentos e sessenta metros (360m), vinte graus noroeste (20º NW); mil quatrocentos e dez metros (1.410m), setenta e dois graus noroeste (72º NW); mil seiscentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros (1.662,50m), sete graus e trinta minutos sudeste (7º 30’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
João Cleofas