DECRETO Nº 35.412, DE 29 DE ABRIL DE 1954.
Renova o Decreto nº 30.492, de 30 de janeiro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº nove mil seiscentos e cinco (9.605), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), o Decreto número trinta mil quatrocentos e noventa e dois (30.492), de trinta (30) de janeiro de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), que autorizou Indústrias Brasileiras e Artigos Refratários SAIBAR - a pesquisar argila, no distrito e município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e dez cruzeiros (Cr$910,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
João Cleofas