calvert Frome

DECRETO Nº 35.413, DE 29 DE ABRIL DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim de Souza a pesquisar mica e associados, no município de Raul Soares, Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 37, nº I da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado a cidadão brasileiro Joaquim de Souza a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade de Antonio Gabriel Frade no lugar denominado Boachá distrito e município de Raul Soares, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e cinco hectares e vinte e cinco ares (55,25ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a trezentos e vinte e cinco metros (325m), no rumo magnético de sessenta e nove graus nordeste (69º NE) do canto noroeste (NW) do prédio da Emprêsa Fôrça e Luz São Sebastião Ltda., e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos quatrocentos metros (400m), dez graus noroeste (10º NW); oitocentos e cinqüenta metros (850m) setenta e três graus nordeste (73º NE); quinhentos e noventa e cinco metros (595m), setenta e três graus sudoeste (73º SW); seiscentos e cinqüenta metros (650m) sessenta e nove graus noroeste (69º NW)

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que era uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1954 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas